Crianças a partir dos 6 anos pagam passagem. Crianças com até 5 anos de idade possuem gratuidade, desde que não ocupe uma poltrona.
Quais são os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes?
Certidão de nascimento e/ou documento oficial com foto (original ou cópia autenticada) do menor.
Se estiver acompanhado de parente (avós, tios e irmãos) maior de 18 anos é necessário apresentar a certidão de nascimento do menor para comprovação de parentesco. Caso não seja parente, tem de ter autorização emitida pelo juizado da infância, a rodoviária de Belo Horizonte possui um.
* Para viagem de maiores de 12 anos é obrigatório a apresentação de documento oficial com foto, não viajará apenas com certidão de nascimento;
O que diz a lei sobre viagem de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos?
Art. 1° Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização.
Art. 2° A autorização para viagens de criança e adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, dentro do território nacional, não será exigida quando:
I – Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e
II – a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
III – a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por um dos genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e
IV – a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Art. 3° Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se que em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.
– Para comprovação de parentesco é necessário a apresentação da certidão de nascimento original ou em cópia autenticada.
– Para viagem de maiores de 12 (doze anos) é obrigatório a apresentação de documento oficial, com foto (Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho, etc.) NÃO VIAJA APENAS COM CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
* – Colateral maior, até o terceiro grau: avós, tios e irmãos.
A rodoviária de BH conta com a VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE BELO HORIZONTE
MAIORES INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 31 3207 – 8120 / 3207 – 8160
Resolução n°295/2019 do CNJ;
Quais as regras vigentes?
Clique aqui e realize o download do material com todas as normas vigentes.
Ao comprar sua passagem em nosso site você não precisa mais ir à bilheteria para retirá-la, basta apresentar ao nosso motorista o bilhete eletrônico que você receberá após a compra.
Esta é mais uma facilidade para você planejar sua viagem com tranquilidade e conforto.
Cia Coordenadas, agilidade e segurança para você.
*Atenção: Na hora do embarque o cliente deverá identificar-se ao motorista com o mesmo documento de identidade informado no bilhete eletrônico.
A empresa faz reserva de passagens?
Não, no momento está opção não está disponível. O cliente poderá adquirir sua passagem com antecedência ou através de nosso site.
Existe venda por telefone?
Não, no momento está opção não está disponível.
A empresa faz entrega de passagem em casa?
Não, no momento está opção não está disponível.
As passagens podem ser trocadas?
Sim, mas o cliente deve comparecer a bilheteria com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário marcado para o embarque, diretamente no posto de venda de passagens. (Lei Estadual 13.655/00, Artigo 1º, inciso XVII, regulamentada pelo Decreto Estadual 44.603/07)
Como funciona a Reserva paga?
Com a reserva paga você compra passagem em uma bilheteria e disponibiliza passagem para outra pessoa retirar em outra bilheteria. É bem simples! Compre em qualquer ponto de vendas e informe os dados de quem vai retirar a passagem.
Consulte condições em uma de nossas agências.
Se eu perder o horário do ônibus, posso devolver a passagem?
Não, a passagem só poderá ser revalidada se o passageiro comparecer com antecedência de 12 (doze) horas, no mínimo, antes do horário marcado para o embarque, nos termos da Lei Estadual 13.655/00, Artigo 1º, Inciso XVII, regulamentada pelo Decreto Estadual 44.603/07.
E se eu perder o bilhete?
No caso da perda do bilhete o passageiro também perderá o direito à viagem ou a qualquer ressarcimento financeiro. Conforme regulamentação vigente, o embarque de passageiros sem o bilhete de passagem é infração grave, sujeito a multa.
Posso realizar o cancelamento de passagem?
Se você desistir da viagem é necessário efetuar o cancelamento em até 12 (doze) horas antes do horário marcado para o embarque, conforme legislação estadual vigente (Lei Estadual 13.655/00, regulamentada pelo Decreto Estadual 44.603/07).
O cancelamento da passagem deverá ser realizado exclusivamente no canal em que a mesma foi adquirida.
Em caso de dúvidas para realizar o cancelamento de passagens em nosso site, acesse o tutorial.
Se você está com o bilhete de passagem em mãos, é preciso entregá-lo em qualquer bilheteria, pois o bilhete se trata de um documento fiscal. A empresa fará a devolução através de deposito em conta bancaria em até 30 (trinta) dias.
Em caso de dúvidas entre em contato com nosso SAC pelo email sac@ciacoordenadas.com.br ou se preferir pelo telefone 0800 029 5000 (Atendimento em dias úteis e em horário comercial).
Validade dos bilhetes de passagem (Lei Estadual 13.655/00)
O usuário tem o direito legal de remarcação ou devolução do valor pago pela passagem no caso de cancelamento. Entretanto, deverá observar algumas regras que são definidas pela própria lei, no caso a Lei do Estado de Minas Gerais nº 13.655/00, regulamentada pelo Decreto nº 44.603/07.
Assim, para que o usuário tenha direito à remarcação ou cancelamento da passagem, deverá ser solicitado com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário marcado para a viagem e no mesmo canal em que a compra foi realizada, inclusive para aquelas passagens adquiridas pela internet em nosso site oficial. Vencido esse prazo, a passagem perderá a sua validade, sem direito a reembolso ou revalidação.
O reembolso será feito em conta nominal do cliente em até 30 (trinta) dias contados do pedido de ressarcimento. No caso de remarcação, poderá o usuário alterar sua passagem para um período de até 30 (trinta) dias a diante da data do bilhete.
Quais as regras vigentes?
Clique aqui e realize o download do material com todas as normas vigentes.
Sim, para seu conforto e do seu animal de estimação será necessário adquirir a passagem:
1 – A passagem pode ser adquirida em todos os canais de venda;
2 – Em atenção à comodidade e conforto do animal e dos demais clientes, fica condicionada adquirir a poltrona ao lado do proprietário (sujeita-se à disponibilidade de assento);
3 – Não transportamos animais que a espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde comprometa a segurança e o bem-estar dos clientes;
4 – É obrigatório que o animal esteja acondicionado em bolsa ou caixa de transporte, isento de dejetos, água e alimentos;
5 – O animal deve permanecer dentro do recipiente de transporte garantindo a higiene, conforto e segurança do mesmo e dos demais clientes;
6 – Peso máximo de 10 kg incluindo a caixa de transporte, acomodado na poltrona vizinha, salvo em casos excepcionais;
Quais são os documentos necessários para transporte de animais?
É obrigatório apresentar no embarque o Atestado Sanitário (cães e gatos) ou a Guia de Transporte Animal (GTA) para os demais;
1 – Os documentos devem ser emitidos no período máximo de 15 dias antes da viagem e assinado pelo médico-veterinário;
2 – Para transporte de animal silvestre apresentar autorização do IBAMA e seu respectivo atestado de saúde sanitário;
Posso viajar com cão-guia?
Sim, conforme as orientações abaixo:
1 – Não haverá cobrança de passagem;
2 – O cão somente poderá embarcar acompanhado de seu proprietário e portador de deficiência visual;
3 – É permitido a permanência no corredor do veículo;
4 – É obrigatório estar equipado com guia, peitoral e plaqueta de identificação no pescoço;
5 – Apresentar cartão de vacina e carteira expedida pelo centro de treinamento de cães-guias;
Como adquirir a passagem para o pet?
A passagem poderá ser adquirida em todos os canais de vendas e seguir os critérios:
1 – O animal deverá ocupar uma poltrona ao lado do responsável e o transporte dependerá de disponibilidade de assento vizinho, sendo obrigatória a aquisição da passagem;
2 – Os dados informados na passagem serão os mesmos do responsável pelo animal transportado;
3 – As regras de reembolso, remarcação ou cancelamento da passagem do animal seguirão os mesmos procedimentos adotados para usuários;
Quais as regras vigentes?
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A Lei n° 21.121/14 garante às pessoas com deficiência e idade acima de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro;
Categorias que possuem direito ao benefício:
É considerada pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual n° 13.465 de 12/1/00, e do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, a que se enquadra nas categorias.
O que é necessário para solicitar a gratuidade?
Os critérios estabelecidos de acordo com a Lei n°21.121/14 e o Decreto n° 46.434/14:
1 – Renda individual inferior a dois salários mínimos;
2 – Apresentar um dos comprovantes de renda:
(Documentos emitidos nos últimos 3 meses)
3 – Apresentar documento de identificação válido (RG, CNH ou CTPS) no ato da reserva e embarque;
4 – Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico-pericial emitido pelo SUS;
A emissão do DCB pode ser obtida conforme orientações: https://abrir.link/L9phJ
A emissão do CNIS pode ser obtida no aplicativo Meu INSS ou site: meu.inss.gov.br/#/extrato-previdenciario
Quais as exigências devem constar no laudo médico?
O laudo deve ser emitido pelo SUS e constar:
1 – Data de validade vigente;
2 – Local e data de emissão;
3 – Nome, CRM, carimbo e assinatura do médico;
4 – CID, descrição do quadro atual e comprovação do déficit funcional da doença;
Modelos disponíveis nos guichês e para download:
Como obter a passagem gratuita?
É necessário reservar a passagem com antecedência, conforme orientações e o Decreto n° 46.434/14:
1 – Reserva realizada por ordem de precedência de solicitação;
2 – Deve ser solicitada somente nos guichês em até 12 horas antes do horário de partida do veículo, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno;
3 – Não será reservada mais de uma passagem para o mesmo solicitante, sem que haja intervalo mínimo de 12 horas entre as viagens;
4 – Disponíveis 2 poltronas por veículo para usuários do benefício;
5 – É preciso comparecer na bilheteria até 30 minutos antes da viagem para confirmação da reserva (exceto embarques em ponto de seção);
6 – Em caso de desistência deve ser comunicado com antecedência ao guichê para desmarcar a passagem;
Quais as regras vigentes?
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O peso máximo da bagagem é de 25kg, com volume máximo de 1 metro cubico, transportado no bagageiro. No caso do porta embrulhos o valor é de 5kg.
Excedida a franquia será obrado o valor de 0,5% do preço da passagem pelo transporte de cada quilograma de excesso.
