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Viagem com crianças

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 A partir de qual idade uma criança paga passagem?

Crianças a partir dos 6 anos pagam passagem. Crianças com até 5 anos de idade possuem gratuidade, desde que não ocupe uma poltrona.

Quais são os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes?

Certidão de nascimento e/ou documento oficial com foto (original ou cópia autenticada) do menor.

Se estiver acompanhado de parente (avós, tios e irmãos) maior de 18 anos é necessário apresentar a certidão de nascimento do menor para comprovação de parentesco. Caso não seja parente, tem de ter autorização emitida pelo juizado da infância, a rodoviária de Belo Horizonte possui um.

* Para viagem de maiores de 12 anos é obrigatório a apresentação de documento oficial com foto, não viajará apenas com certidão de nascimento;

O que diz a lei sobre viagem de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos?

Art. 1°  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização.

Art. 2°  A autorização para viagens de criança e adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, dentro do território nacional, não será exigida quando:

I  – Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e

II – a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

  1. de ascendentes ou colateral maior* até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e
  2. pessoa maior de 18 (dezoito) anos, expressamente autorizada por um dos genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e

III – a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por um dos genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e

IV – a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

Art. 3°  Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se que em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

– Para comprovação de parentesco é necessário a apresentação da certidão de nascimento original ou em cópia autenticada.

– Para viagem de maiores de 12 (doze anos) é obrigatório a apresentação de documento oficial, com foto (Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho, etc.) NÃO VIAJA APENAS COM CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

* – Colateral maior, até o terceiro grau: avós, tios e irmãos.

A rodoviária de BH conta com a VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E DA  JUVENTUDE DE BELO HORIZONTE

MAIORES INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: 31 3207 – 8120 / 3207 – 8160

Resolução n°295/2019 do CNJ;

Quais as regras vigentes?

Clique aqui e realize o download do material com todas as normas vigentes.

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Cia Coordenadas | Informações - Viagem com Crianças