Passagens
Compras de passagens pela internet?
Ao comprar sua passagem em nosso site você não precisa mais ir à bilheteria para retirá-la, basta apresentar ao nosso motorista o bilhete eletrônico que você receberá após a compra.
Esta é mais uma facilidade para você planejar sua viagem com tranquilidade e conforto.
Cia Coordenadas, agilidade e segurança para você.
*Atenção: Na hora do embarque o cliente deverá identificar-se ao motorista com o mesmo documento de identidade informado no bilhete eletrônico.
A empresa faz reserva de passagens?
Não, no momento está opção não está disponível. O cliente poderá adquirir sua passagem com antecedência ou através de nosso site.
Existe venda por telefone?
Não, no momento está opção não está disponível.
A empresa faz entrega de passagem em casa?
Não, no momento está opção não está disponível.
As passagens podem ser trocadas?
Sim, mas o cliente deve comparecer a bilheteria com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário marcado para o embarque, diretamente no posto de venda de passagens. (Lei Estadual 13.655/00, Artigo 1º, inciso XVII, regulamentada pelo Decreto Estadual 44.603/07)
Como funciona a Reserva paga?
Com a reserva paga você compra passagem em uma bilheteria e disponibiliza passagem para outra pessoa retirar em outra bilheteria. É bem simples! Compre em qualquer ponto de vendas e informe os dados de quem vai retirar a passagem.
Consulte condições em uma de nossas agências.
Se eu perder o horário do ônibus, posso devolver a passagem?
Não, a passagem só poderá ser revalidada se o passageiro comparecer com antecedência de 12 (doze) horas, no mínimo, antes do horário marcado para o embarque, nos termos da Lei Estadual 13.655/00, Artigo 1º, Inciso XVII, regulamentada pelo Decreto Estadual 44.603/07.
E se eu perder o bilhete?
No caso da perda do bilhete o passageiro também perderá o direito à viagem ou a qualquer ressarcimento financeiro. Conforme regulamentação vigente, o embarque de passageiros sem o bilhete de passagem é infração grave, sujeito a multa.
Posso realizar o cancelamento de passagem?
Se você desistir da viagem é necessário efetuar o cancelamento em até 12 (doze) horas antes do horário marcado para o embarque, conforme legislação estadual vigente (Lei Estadual 13.655/00, regulamentada pelo Decreto Estadual 44.603/07).
O cancelamento da passagem deverá ser realizado exclusivamente no canal em que a mesma foi adquirida.
Em caso de dúvidas para realizar o cancelamento de passagens em nosso site, acesse o tutorial.
Se você está com o bilhete de passagem em mãos, é preciso entregá-lo em qualquer bilheteria, pois o bilhete se trata de um documento fiscal. A empresa fará a devolução através de deposito em conta bancaria em até 30 (trinta) dias.
Em caso de dúvidas entre em contato com nosso SAC pelo email sac@ciacoordenadas.com.br ou se preferir pelo telefone 0800 029 5000 (Atendimento em dias úteis e em horário comercial).
Validade dos bilhetes de passagem (Lei Estadual 13.655/00)
O usuário tem o direito legal de remarcação ou devolução do valor pago pela passagem no caso de cancelamento. Entretanto, deverá observar algumas regras que são definidas pela própria lei, no caso a Lei do Estado de Minas Gerais nº 13.655/00, regulamentada pelo Decreto nº 44.603/07.
Assim, para que o usuário tenha direito à remarcação ou cancelamento da passagem, deverá ser solicitado com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário marcado para a viagem e no mesmo canal em que a compra foi realizada, inclusive para aquelas passagens adquiridas pela internet em nosso site oficial. Vencido esse prazo, a passagem perderá a sua validade, sem direito a reembolso ou revalidação.
O reembolso será feito em conta nominal do cliente em até 30 (trinta) dias contados do pedido de ressarcimento. No caso de remarcação, poderá o usuário alterar sua passagem para um período de até 30 (trinta) dias a diante da data do bilhete.
Quais as regras vigentes?
Clique aqui e realize o download do material com todas as normas vigentes.

