Hero background

Gratuidade

← Voltar ao menu

Quem tem direito ao transporte gratuito?

A Lei n° 21.121/14 garante às pessoas com deficiência e idade acima de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro;

Categorias que possuem direito ao benefício:

  • Maiores de 65 anos;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência física;
  • Deficiência múltipla;

É considerada pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual n° 13.465 de 12/1/00, e do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, a que se enquadra nas categorias.

O que é necessário para solicitar a gratuidade?

Os critérios estabelecidos de acordo com a Lei n°21.121/14 e o Decreto n° 46.434/14:

1 – Renda individual inferior a dois salários mínimos;

2 – Apresentar um dos comprovantes de renda:

  • Contracheque e carteira de trabalho com registro;
  • Demonstrativo de crédito de benefício emitido pela sua agência bancária (DCB);
  • Extrato junto ao CNIS;

(Documentos emitidos nos últimos 3 meses)

3 – Apresentar documento de identificação válido (RG, CNH ou CTPS) no ato da reserva e embarque;

4 – Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico-pericial emitido pelo SUS;

A emissão do DCB pode ser obtida conforme orientações: https://abrir.link/L9phJ

A emissão do CNIS pode ser obtida no aplicativo Meu INSS ou site: meu.inss.gov.br/#/extrato-previdenciario

Quais as exigências devem constar no laudo médico?

O laudo deve ser emitido pelo SUS e constar:

1 – Data de validade vigente;

2 – Local e data de emissão;

3 – Nome, CRM, carimbo e assinatura do médico;

4 – CID, descrição do quadro atual e comprovação do déficit funcional da doença;

Modelos disponíveis nos guichês e para download:

Como obter a passagem gratuita?

É necessário reservar a passagem com antecedência, conforme orientações e o Decreto n° 46.434/14:

1 – Reserva realizada por ordem de precedência de solicitação;

2 – Deve ser solicitada somente nos guichês em até 12 horas antes do horário de partida do veículo, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno;

3 – Não será reservada mais de uma passagem para o mesmo solicitante, sem que haja intervalo mínimo de 12 horas entre as viagens;

4 – Disponíveis 2 poltronas por veículo para usuários do benefício;

5 – É preciso comparecer na bilheteria até 30 minutos antes da viagem para confirmação da reserva (exceto embarques em ponto de seção);

6 – Em caso de desistência deve ser comunicado com antecedência ao guichê para desmarcar a passagem;

Quais as regras vigentes?

Clique aqui e realize o download do material com todas as normas vigentes.

← Voltar ao menu