Gratuidade
Quem tem direito ao transporte gratuito?
A Lei n° 21.121/14 garante às pessoas com deficiência e idade acima de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro;
Categorias que possuem direito ao benefício:
- Maiores de 65 anos;
- Deficiência auditiva;
- Deficiência visual;
- Deficiência mental;
- Deficiência física;
- Deficiência múltipla;
É considerada pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual n° 13.465 de 12/1/00, e do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, a que se enquadra nas categorias.
O que é necessário para solicitar a gratuidade?
Os critérios estabelecidos de acordo com a Lei n°21.121/14 e o Decreto n° 46.434/14:
1 – Renda individual inferior a dois salários mínimos;
2 – Apresentar um dos comprovantes de renda:
- Contracheque e carteira de trabalho com registro;
- Demonstrativo de crédito de benefício emitido pela sua agência bancária (DCB);
- Extrato junto ao CNIS;
(Documentos emitidos nos últimos 3 meses)
3 – Apresentar documento de identificação válido (RG, CNH ou CTPS) no ato da reserva e embarque;
4 – Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico-pericial emitido pelo SUS;
A emissão do DCB pode ser obtida conforme orientações: https://abrir.link/L9phJ
A emissão do CNIS pode ser obtida no aplicativo Meu INSS ou site: meu.inss.gov.br/#/extrato-previdenciario
Quais as exigências devem constar no laudo médico?
O laudo deve ser emitido pelo SUS e constar:
1 – Data de validade vigente;
2 – Local e data de emissão;
3 – Nome, CRM, carimbo e assinatura do médico;
4 – CID, descrição do quadro atual e comprovação do déficit funcional da doença;
Modelos disponíveis nos guichês e para download:
- Modelo 1: https://abrir.link/0Szw1
- Modelo 2: https://abrir.link/MmlVX
Como obter a passagem gratuita?
É necessário reservar a passagem com antecedência, conforme orientações e o Decreto n° 46.434/14:
1 – Reserva realizada por ordem de precedência de solicitação;
2 – Deve ser solicitada somente nos guichês em até 12 horas antes do horário de partida do veículo, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno;
3 – Não será reservada mais de uma passagem para o mesmo solicitante, sem que haja intervalo mínimo de 12 horas entre as viagens;
4 – Disponíveis 2 poltronas por veículo para usuários do benefício;
5 – É preciso comparecer na bilheteria até 30 minutos antes da viagem para confirmação da reserva (exceto embarques em ponto de seção);
6 – Em caso de desistência deve ser comunicado com antecedência ao guichê para desmarcar a passagem;
Quais as regras vigentes?
Clique aqui e realize o download do material com todas as normas vigentes.

